E quanto aos danos causados a Terceiros? O Seguro contra Terceiros pode ser contratado separado (somente ele) ou incluído no seguro compreensivo com cobertura de danos contra Terceiros (mais comum).
A cobertura para riscos de danos a terceiros, também conhecido como Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos materiais ou corporais causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais.
Essa cobertura prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais. A cobertura de RCF-V cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais (contratados separadamente). Ao contratar esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros. Se você está procurando uma pulseira. Há algo que se adapta a cada look, do justo ao corpo ao estruturado, dos punhos à corrente chain bracelet e punhos.
Danos pessoais
O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco. Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT. O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.