Sinistros

Em caso de Sinistro, é muito importante manter-se calmo.
Cada tipo de seguro exige-se uma conduta, ação, procedimento e documentos.
É o nosso trabalho orientar e ajudar nesse momento tão difícil e estressante.
De qualquer forma, é muito importante que o Segurado comunique imediatamente o seu corretor de seguros, pois ele é o profissional capacitado que vai passar todas as orientações quanto aos procedimentos de forma personalizada.
Se não conseguir contato com seu corretor no momento do Sinistro, ligue para a central telefônica 24h da sua seguradora. Esse número você encontra em seu cartão de segurado fornecido junto com a apólice.
Os serviços de guincho e assistência podem ser pedidos pelo próprio segurado. Entretanto, ressaltamos que o Sinistro propriamente dito, deve ser feito pelo Corretor de Seguros.

AUTOMÓVEIS

Em caso de Sinistro envolvendo o seu automóvel, colisão ou roubo, mantenha a calma.
No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO). Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.
As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o corretor o que aconteceu.
No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, oferecem um bom serviço, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora. Algumas Seguradoras oferecem alguns benefícios exclusivos para aqueles segurados que escolhem o uso das oficinas referenciadas, como por exemplo: desconto ou parcelamento no valor da franquia, diárias de carro reserva, garantia dos serviços prestados, lavagem, polimento, entre outros.
Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório.
Os documentos exigidos pela Seguradora são:

  • Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.
  • Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran).
  • RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente.

Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações. No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar.
Dentre as informações mais úteis, destacam-se:

  • Nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;
  • A marca e o modelo de cada veículo;
  • O número das placas dos carros;
  • O número da carteira dos motoristas;
  • E os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.

É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.
Nunca se esqueça de carregar o cartão junto ao documento do carro.
Em acidentes envolvendo outros veículos é importante definir quem foi o causador. Quando a culpa é do segurado é dado todo atendimento ao terceiro. Algumas seguradoras fornecem o reboque ao terceiro também, caso a sua seguradora não forneça, existem duas possibilidades:

  1. O proprietário do veículo terceiro usa o serviço da sua seguradora ou, se não tiver seguro, chama um serviço de guincho particular. Essa despesa será reembolsada posteriormente.
  2. A oficina escolhida para efetuar os reparos pode buscar o veículo sem qualquer custo.

Se o terceiro for o causador do acidente, verifique se o mesmo possui seguro. Seu veículo poderá ser atendido pelo seguro do terceiro. Caso ele não possua, acione seu seguro mesmo sem ser considerado culpado e o atendimento será exclusivo a você.
Quando ligar, pergunte ao atendente se você possui direito a taxi e informe se tem mais pessoas junto ou bagagem.
Depois das primeiras providências é hora da comunicação do sinistro propriamente dito. Novamente sugerimos acionar o seu corretor de seguros, mas o registro pode ser feito pelo próprio segurado por telefone ou pela internet.

RESIDENCIAL

Qualquer prejuízo que você tiver e que conta com a cobertura do seguro residencial, você deve comunicar ao seu corretor de seguros e à seguradora, com urgência.
No menor prazo possível, apresente o aviso de sinistro e o pedido de indenização.
A seguradora só vai pagar as despesas previstas na apólice e/ou as que tenha autorizado, por escrito. Dependendo do dano, a utilização desse seguro varia conforme as coberturas que você contratou.
Os procedimentos para você receber a indenização estão detalhados na sua apólice, com a relação dos documentos exigidos para cada tipo de cobertura.
No caso de incêndio, você deve fazer uma indicação pormenorizada dos bens destruídos e dos valores correspondentes aos prejuízos. Recorra ao levantamento que você fez, cuidadosamente, antes de contratar o seguro.
A companhia de seguros deve enviar ao local um técnico para fazer a perícia. Por isso, antes do laudo estar pronto você não deve contratar nenhuma empresa para começar a fazer a recuperação do imóvel.
É provável que a Seguradora peça que você apresente três orçamentos de empresas diferentes, sendo que a indenização será paga pelo de menor valor. Depois que a recuperação da sua residência for feita, conserve os bens danificados.
Não se esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço de assistência que poderá ser acionado para minimizar os prejuízos sofridos. O Corretor de Seguros é essencial para acompanhar o processo de indenização na seguradora.

SEGURO DE VIDA

A primeira providência é informar o sinistro ao corretor e à seguradora. Nesse momento, o corretor vai orientar quanto aos documentos necessários para a indenização ser paga mais rapidamente.
Os documentos pedidos variam de seguradora para seguradora, conforme o tipo de sinistro (falecimento, acidente, doença, dentre outros). A documentação que será exigida para analisar eventual sinistro deve ser relacionada nas condições gerais do plano do seguro de vida.

RESPONSABILIDADE CIVIL

A primeira providência é comunicar o fato ao Corretor de Seguros e a Seguradora.
Tal medida é fundamental, tendo em vista que é a determinação do artigo 771 do Código Civil, o qual diz que a falta de comunicação do sinistro à seguradora, quando você toma conhecimento dele, implica perda do direito à indenização.
Os seguros de responsabilidade civil são contratados sob a forma de reembolso, isto é, garantem o ressarcimento da indenização que você pagou até o limite contratado na apólice, e de acordo com as coberturas contratadas.
É importante saber que a reivindicação por parte de outras pessoas quanto a prejuízos supostamente causados por você tem prazo de prescrição legal. Mas assim que sofrer a reclamação deve comunicar o fato o mais breve possível à seguradora. Quanto antes você avisar sobre a ocorrência de algum sinistro, melhor será para evitar futuros questionamentos judiciais.
Os seguros de RC menos complexos, como os vinculados a apólices principais, como de automóveis, residencial, condomínio, etc. seguem os mesmos procedimentos em relação aos sinistros.

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